Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou norma implementando o projeto-piloto do “Juízo 100% Digital” no Judiciário cearense. Dessa forma, haverá mais uma opção na hora de ingressar com ação na Justiça estadual. A medida traz como principais vantagens rapidez no trâmite processual, mais comodidade para advogados e partes e simplificação das rotinas de trabalho dos operadores do Direito.
A medida foi publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, 12, por meio da Portaria n° 1539/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. “Inicialmente funcionará no Juizado Especial Cível e Criminal do Crato, 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Juazeiro do Norte, mas nossa proposta será levá-lo a todas as comarcas do Estado. Não tenho dúvidas de que o maior beneficiado será o cidadão que terá sua demanda solucionada de forma mais ágil”, explica o desembargador.
De acordo com a portaria, a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa. No momento da distribuição da ação, a parte interessada poderá optar, na folha de rosto da petição inicial. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha feita, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo-se o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital.