Equipe Focus
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Tribunal Regional do Trabalho do Ceará editou portaria que estende a validade da 3ª etapa do cronograma para retomada das atividades presenciais da Justiça do Trabalho até o dia 22 de novembro. A medida foi tomada após reunião do Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19, na tarde da quinta-feira (5/11). No caso, O atendimento ao público externo continua sendo realizado, prioritariamente, por meio remoto, o que deve incluir, necessariamente, além do correio eletrônico, o atendimento telefônico.
As varas do trabalho podem realizar audiências presenciais, sem limite de pauta diária, desde que haja alternância entre varas que se situam no mesmo andar do Fórum Autran Nunes ou no mesmo Fórum, no caso das varas do interior e Região Metropolitana. Deve-se evitar, em qualquer hipótese, que duas varas nessas condições realizem audiências ao mesmo tempo.
As audiências continuam devendo ser realizadas preferencialmente por videoconferência, nos termos do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 6/2020, reservando-se a realização de audiências presenciais apenas quando se revelar inviável a realização do ato de forma integralmente virtual. A realização de sessões de julgamento pelo Tribunal Pleno e demais órgãos julgadores do Tribunal, quando inviável sua realização de forma virtual ou telepresencial, será realizada de modo presencial.
*Com informação TRTCE