
Equipe Focus
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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) regulamentou o uso de ferramentas eletrônicas para comunicações processuais, como forma de dar maior celeridade aos atos processuais e reduzir custos com expedição de documentos físicos. Segundo o Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT-CE, as intimações e citações da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, bem como das empresas públicas e privadas, devem ser feitas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) na aba denominada “Procuradorias”. As partes que não possuem advogado constituído poderão ser citadas, intimas ou notificadas por e-mail, aplicativos de mensagens ou similares.
De acordo com o Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), todos os atos destinadas à notificação, citação e à intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos entes da administração indireta, bem como das empresas públicas e privadas — com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte —, devem ser realizadas por meio da funcionalidade existente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) denominada “Procuradorias”.
Para ter acesso é necessário fazer cadastro. No caso, as pessoas jurídicas devem enviar requerimento dirigido a qualquer unidade judicial da Justiça do Trabalho do Ceará com os seguintes dados: nome completo; CNPJ; endereço de e-mail e telefone. Os advogados devem fornecer nome; CPF; e-mail; telefone; OAB; endereço; unidade da federação de nascimento e naturalidade. Já o cadastro das pessoas jurídicas de direito privado será efetivado pela inscrição do respectivo CNPJ.
Os mandados judiciais poderão ser cumpridos pelos oficiais de justiça através de e-mail, aplicativos de mensagens ou similares, desde que conste no mandado e sejam observadas as regras constantes no Ato. Em se tratando de locais não contemplados por serviço postal e que tenham difícil acesso ou apresentem risco acentuado, ou que traga mais celeridade ao processo, não necessitará de ordem judicial expressa, desde que seja ratificada após pelo juízo competente.
A nova medida não vale para as microempresas e empresas de pequeno porte.
*Com informações TRT7
ATO CONJUNTO – COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
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