A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma mulher e uma igreja evangélica. Para o colegiado, as atividades desempenhadas tinham natureza religiosa e configuravam colaboração familiar no exercício da fé, sem a presença dos requisitos legais que caracterizam a relação de emprego. O processo tramita em segredo de justiça.
Alegação de atividades típicas de empregada
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a autora afirmou ter atuado para a igreja entre 2013 e 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e posteriormente como secretária, inclusive participando de missões em Angola, Moçambique e África do Sul.
Segundo ela, desempenhava tarefas típicas de uma empregada formal, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos e assessoria administrativa a pastores e bispos. Também sustentou que recebia remuneração pelos serviços prestados.
Defesa: ajuda de custo e atuação missionária
Em contestação, a igreja argumentou que a mulher é filha de bispo e esposa de pastor e que sempre acompanhou o pai e, depois, o marido em atividades missionárias. Os valores recebidos seriam ajuda de custo para a subsistência da família pastoral, e não salário.
A instituição também afirmou que a atuação dela estava inserida no contexto da missão religiosa e não decorria de contrato de trabalho.
Justiça reconhece motivação espiritual e voluntária
O juízo de primeiro grau negou o pedido de vínculo empregatício. De acordo com a sentença, testemunhas relataram que a esposa do pastor atuava como voluntária, auxiliando o marido nas atividades religiosas, sem subordinação hierárquica nos moldes da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve o entendimento, destacando que as atividades estavam vinculadas à vocação religiosa e ao núcleo familiar. O regional também observou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data apontada como início do vínculo e envio às missões africanas, ela tinha apenas 15 anos.
TST: colaboração familiar no exercício da fé
Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Breno Medeiros, afirmou que o vínculo entre pastor e igreja possui natureza espiritual, e o apoio prestado pela esposa caracteriza colaboração familiar no exercício da fé.
Segundo o ministro, a existência de hierarquia e ordens superiores pode decorrer da organização interna das instituições religiosas, sem que isso configure, por si só, relação de emprego.
A decisão da Quinta Turma foi unânime.
Por que isso importa
O julgamento reforça entendimento consolidado na Justiça do Trabalho de que atividades desempenhadas no âmbito religioso nem sempre configuram vínculo empregatício, especialmente quando associadas à vocação espiritual e à colaboração familiar.
O caso também evidencia a necessidade de analisar concretamente os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação — mesmo quando há pagamentos periódicos ou organização interna estruturada.
A decisão sinaliza que a simples existência de tarefas administrativas ou hierarquia organizacional não é suficiente para afastar a natureza religiosa da atuação, sobretudo quando inserida no contexto missionário e familiar.








