Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S.A por não contratar funcionários com deficiência e reabilitados, dentro da cota da lei. A empresa paulista de Guaratinguetá (SP) foi sentenciada a pagar o valor de R$ 75 mil por danos morais coletivos. A defesa da empresa alegou a dificuldade em preencher o número mínimo exigido pela legislação especial, o que não foi considerado pelos ministros do TST. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). Os julgadores entenderam que essa impossibilidade não ficou demonstrada no curso do processo.
No caso, promotores sustentaram que a empresa havia se recusado a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e não cumpria o percentual previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991, que regulamenta a contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas. Segundo o MPT, dos 19 estabelecimentos da Pássaro Marrom, com um total de 1.308 empregados, havia apenas 18 nas vagas destinadas à reserva legal, ou seja, 48 a menos do que necessário para cumprir a cota.
Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso junto ao TST, “ não ficou demonstrada a real impossibilidade de cumprimento da cota destinada às pessoas com deficiência e reabilitadas nem que suas tentativas para tanto tenham sido infrutíferas”, explicou. O julgador lembrou que incumbe ao empregador, nos moldes do artigo 93 da Lei 8.213/1991, promover a inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. “Ao não o fazer, gera, sim, dano à coletividade”, frisou Belmonte.
A decisão do colegiado foi unânime.
Decisão TST empresa ônibus contratação funcionário com deficiência