TST condena empresa que dispensou engenheira por critério da idade

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📌 Dispensa com base na idade é ilegal
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como discriminatória a prática da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), de Porto Alegre, que utilizou a proximidade da aposentadoria como critério para demissão em massa. O tribunal reafirmou: idade não pode ser fator de desligamento, mesmo de forma indireta.

📌 Caso revela fragilidade na gestão estatal e privatizações
A decisão envolve contexto delicado: em 2021, após anos de litígio, a CEEE foi privatizada e passou ao Grupo Equatorial Energia. O caso mostra que o passivo trabalhista pode se tornar herança pesada em processos de desestatização, repercutindo em novas disputas no setor elétrico.

📌 Engenheira dispensada após 34 anos de serviço
A profissional, contratada em 1982, foi desligada em 2016 aos 59 anos. Embora a empresa alegasse que buscava minimizar o impacto social, o resultado prático foi a exclusão de empregados mais velhos — violando o princípio constitucional da igualdade e convenções internacionais da OIT.

📌 TST reverte decisões do TRT-4 e da 1ª instância
Enquanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que o critério não era propriamente a idade, o TST foi categórico: qualquer forma de vinculação etária, direta ou indireta, caracteriza discriminação e afronta os direitos fundamentais ao trabalho digno e sem restrições arbitrárias.

📌 Indenização milionária como efeito pedagógico
O ministro Alberto Balazeiro, relator, destacou que o poder diretivo da empresa não pode se sobrepor à Constituição. O colegiado determinou indenização equivalente ao dobro da remuneração da engenheira entre a data da dispensa e a decisão — valor que reforça o caráter pedagógico e dissuasório da condenação.

📌 Impacto nacional: alerta a empresas e gestores públicos
A decisão serve de alerta para empregadores em todo o país, especialmente em setores estratégicos como energia, telecomunicações e bancos. O recado é claro: planos de reestruturação não podem utilizar idade como critério, sob pena de nulidade e indenizações vultosas.

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