Equipe Focus
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O aplicativo de mensagem instantâneo WhatsApp disparou recentemente sua política de proteção de dados para seus usuários, de acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a lei de governança de dados brasileira, todo consumidor ou usuário de produtos ou serviços de empresas privadas ou públicos passará a ter o controle sobre suas informações pessoais constante nos bancos de dados das empresas/órgãos públicos. No comunicado, o whatsApp ressalta os direitos sobre os dados cadastrados no perfil do usuário do aplicativo de mensagem.
De acordo com a mensagem enviada para todos os usuários do serviço de envio de mensagem, o App desta que o titular do número cadastrado “tem o direito de acessar, corrigir, portar, eliminar seus dados, além de confirmar que tratamos seus dados”, e diz também que “em determinadas circunstâncias, você também tem o direito de se opor e restringir o tratamento de seus dados pessoais”. O documento também faz a observação sobre como os dados dos usuários são compartilhados com terceiros.
Em contato com o portal Focus.jor, o advogado Eugênio Vasques, co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD Protect Data, disse que ” a data de entrada em vigor da LGPD não é algo que deveria estar sendo discutida nesse momento pelas empresas, mas efetivamente sua implementação. Se será com a caducidade da MP 959/2020 (ao final desse mês portanto) ou apenas no próximo ano, o certo é que o estudo e proteção ao tratamento de dados pessoais e da privacidade deve ser priorizado nos ambientes das empresas, visando a adequação a sistemática global de proteção de dados”.
Não há mais lastro para aguardar que os órgãos fiscalizadores passem a exigir os rigores da Lei, em especial tratando-se da proteção de dados, posto que hoje, isto já vem impregnado dos anseios nas relações comercias, bem como do despertar da sociedade em relação a ausência de privacidade e insegurança com o tratamento de dados, sejam estes sensíveis ou não
Atualmente, há um impasse em relação ao início da vigência da Lei 13.709/2018 em rezão da Medida Provisória que adiou o seu início para maio de 2021. Caso a MP 959/2020 não seja convertida em lei até o dia 27/8, a LGPD passa a valer de imediato no País. Em relação às punições para casos de descumprimento da nova lei de proteção de dados brasileira, só começá suas aplicações em 1º de agosto de 2021, conforme o artigo 20 da Lei 14.010/2020.
Ao fim, a mensagem aponta que as novas condutas de governança de dados do whatsApp entrarão em vigor na mesma data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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