
Equipe Focus
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A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 14, projeto que cria regime jurídico especial durante a pandemia de COVID-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. A restrição ao despejo de imóvel durante o período é uma das medidas adotadas. O texto volta ao Senado.
A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. O relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado. A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas.
A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores. O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.
Vale ressaltar que as determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS). Apenas ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.






