Por Rui Martinho
rui.martinho@terra.com.br

Eis que de repente, não mais que de repente, todos se descobrem críticos de arte. A censura prévia volta ao debate, associada a produção artística. Somos pela liberdade de expressão e pela autonomia do consumidor, inclusive apreciadores de arte. Não pode haver democracia quando se tutela o consumidor, como se ele fosse incapaz. O Direito tem pecado por decidir pelos cidadãos, sinalizando que os considera menores. A democracia de cidadãos tutelados, necessitados de protetores, é tão democrática quanto o círculo é quadrado.
O que seja arte é um debate do tipo interminável. A variedade de concepções sobre o tema, entre os filósofos, atende a todos os gostos. Platão entendia que arte era copiar o real. Daí os artistas do seu tempo reproduzirem com tanto esmero as formas anatômicas dos seus modelos. Aristóteles acrescentou uma “centelha criativa” à concepção de arte. Jean B. Vico agregou a fantasia ao trabalho do artista. Kant entendeu que a particularidade de cada obra deveria expressar alguma universalidade. Houve que falasse em catarse, em performance e não sei mais o que. Mas não sendo do ramo, penso simplesmente que para que algo seja arte deve haver outra coisa que não o seja, pois se tudo fosse arte, ser artista seria uma condição universal. Então, artista é quem tem alguma habilidade, aptidão ou talento.
As recentes exposições no Espaço Cultural do Santander, em Porto Alegre, e a MAM, em São Paulo, estão na raiz do atual debate sobre arte e censura. O que é preciso, sem a menor relação com censura, é indagar qual é a habilidade, aptidão ou talento em deitar-se despido no chão, ainda que representando um origame. Ou em rabiscos nos quais se pode distinguir símbolos religiosos em meio a cenas de zoofilia e de sexo infantil?
A liberdade de expressão e o direito de livre escolha do consumidor protegem tais coisas e é assim que deve ser assim. Vade retro censura prévia. Seja o que for que consideremos arte. Um crime, porém, ainda que cometido no curso de uma prática artística, não deixa de ser crime. Caso um ator, representando um personagem mate realmente outro ator, que também personifica personagem, como parte do drama, a morte “artística” não deixará de ser homicídio. Logo, o vilipêndio de símbolos religiosos, quer concordemos ou não com o artigo 208 do CPB (decreto 2.848/40), é uma transgressão da lei.
Ao invés de censura prévia o Brasil precisa levar a sério as leis, para que elas sejam cumpridas. O art. 208 do CPB, como toda norma penal, tem um preceito primário, na forma da descrição de uma conduta; e um segundo preceito, no qual é cominada uma pena para a conduta descrita. A norma penal em comento não tem a menor relação com censura prévia. Apenas define vilipêndio a símbolos religiosos e, no preceito secundário, estipula uma pena de um mês a um ano de detenção ou multa; reservando ainda, no seu parágrafo único, uma qualificadora, pelo uso e violência, aumentando a pena em um terço, sem prejuízo de outra pena pelo uso da violência.
Não é necessário discutir o que seja arte. Nem é preciso tocar os clarins da censura prévia. Existem expressões artísticas que só as pessoas inteligentes entendem, ao estilo da roupa de um certo rei lendário. Quando uma excelente obra de arte, por motivos alheios ao mérito artístico, transgredir a lei, basta que se faça valer o preceito secundário da norma penal. Trocando em miúdos: não precisamos de censura. Precisamos de respeito à lei de punição para aqueles transgridem o ordenamento jurídico, observada a ampla defesa, o contraditório, e tudo mais.







