Decano do STF antecipa aposentadoria e substituto pode ser “terrivelmente evangélico”

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Celso de Mello é o decano do STF. Em breve, o bastão de mais velho juiz da Corte passará para Marco Aurélio de Mello. Foto: divulgação.

Atenção: muito em breve, o presidente Jair Bolsonaro vai exercer o direito (e no caso, o dever) de indicar um membro do Supremo Tribunal Federal (STF). É que o ministro Celso de Mello decidiu antecipar a sua aposentadoria. O decano protocolou hoje o pedido para deixar a Corte em 13 de outubro, apenas duas semanas antes de completar 75 anos e, portanto, se aposentar compulsoriamente.

Duas semanas antes da compulsória? Será que o ministro mais antigo do STF não poderia esperar o aniversário de 75 anos e deixar que seu afastamento se desse de forma automática?

Diz o O Antagonista: “Celso acaba de voltar de uma licença médica e já passa por problemas de saúde há alguns anos. Recentemente, colocou uma prótese no quadril e vinha tratando de um problema na cabeça do fêmur. A aposentadoria por invalidez é isenta de Imposto de Renda”.

Com a aposentadoria de Celso de Mello, caberá a Bolsonaro indicar o ocupante da vaga para manter a composição de 11 ministro da Suprema Corte. É sinal de rebuliço pela frente. Em julho passado, o presidente afirmou a intenção de indicar um ministro “terrivelmente evangélico”.

“Muitos tentam nos deixar de lado dizendo que o estado é laico. O estado é laico, mas nós somos cristãos. Ou para plagiar a minha querida Damares [Alves, ministra]: Nós somos terrivelmente cristãos. E esse espírito deve estar presente em todos os poderes. Por isso, o meu compromisso: poderei indicar dois ministros para o Supremo Tribunal Federal [STF]. Um deles será terrivelmente evangélico”, declarou o presidente.

Marco Aurélio de Mello é o outro ministro que se aposentará ainda dentro do mandato de Bolsonaro, quando completar 75 anos em 12 de julho de 2021. Os dois têm perfil “garantista”.

No dizer do juiz Matheus Martins Moitinho  (TJBA). O magistrado “garantista” é aquele que se apega à integridade do texto constitucional. Na prática de suas sentenças e posicionamentos, opta por cumprir as regras vigentes, sem protagonismo, sem holofotes, sem anseios de satisfação do sentimento majoritário populacional”.

Mais: “Observador da produção da prova, quando viesse a se deparar com uma acusação infundada, sem ressonância probatória para a submissão do cidadão a uma reprimenda penal, não deveria se envergonhar de absolver, sendo que poucas palavras deveria externar para tanto, já que não precisaria fundamentar exaustivamente a respeito da inocência da pessoa”.

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