
Equipe Focus
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A Justiça Eleitoral determinou a retirada da propaganda do candidato do PDT, José Sarto, a informação de que ele foi responsável por destinar R$ 46 milhões no combate à COVID-19 e aprovar mais de 200 projetos.
A decisão é do juiz eleitoral Antônio Alves de Araújo, da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza. O magistrado atendeu ao pedido da coligação “Uma Fortaleza de todos”, que tem como candidato Capitão Wagner (Pros).
De acordo com a decisão, “a distorção da realidade dos fatos tem o condão de influenciar o eleitorado fortalezense a crer que o candidato representado (Sarto), como presidente da ALCE foi o único responsável pela aprovação dos mais de 200 projetos de lei, pela destinação de mais de R$ 46 milhões no combate à COVID e pela aprovação das leis que garantiram a isenção na conta de água, luz e o vale gás para famílias de baixa renda presentada”.
O magistrado justificou: “Cabe destacar que a ALCE é composta por 46 Deputados
Estaduais, de forma que se foram destinados R$ 46 milhões em emendas parlamentares para o combate à pandemia, é necessário ratear tal verba igualitariamente, de modo que na verdade somente R$ 1 milhão foram de responsabilidade do representado, o que torna a propaganda veiculada irregular e vedada por lei”.
Em sua decisão, o juiz determinou que a campanha de Sarto se abstenha de veicular em quaisquer das formas ou modalidades da sua propaganda eleitoral, no rádio, televisão ou na internet, no horário eleitoral gratuito ou na programação normal das emissoras de rádio e televisão.
“Determino ainda a notificação da(s) emissora(s) de televisão geradora(s) da propaganda eleitoral gratuita, para que suspenda imediatamente a veiculação das propagandas eleitorais dos candidatos representados ora denunciadas, aos quais assinalo o prazo judicial de 6 horas, para a devida supressão da desinformação que o candidato José Sarto”, complementa Alves de Araújo.







