
Equipe Focus
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O Ministério Público do Trabalho (MPT), demonstrou entendimento de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderão receber demissão por justa causa.
De acordo com o MPT, as empresas devem negociar com cada um de seus colaboradores, mas que nenhum funcionário tem o direito colocar em risco a saúde dos colegas de trabalho com a recusa do imunizante.
“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual”, afirmou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, em entrevista ao Estadão.







