TST reconhece discriminação em dispensa de funcionário com câncer pela Chocolates Garoto

COMPARTILHE A NOTÍCIA

O que decidiu o TST
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), em razão de câncer de pele. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para novo julgamento, agora a partir dessa premissa jurídica. Segundo o colegiado, a empresa não conseguiu comprovar motivo diverso para a demissão capaz de afastar a presunção de discriminação.

A tese do trabalhador
Dispensado após 24 anos de serviço, o empregado afirmou que a empresa o demitiu para impedir que completasse 25 anos de casa — marco que lhe garantiria plano de saúde vitalício, conforme regulamento interno da Garoto. Além do câncer de pele, ele alegou possuir outras doenças graves. Na ação, pediu a nulidade da dispensa, reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Defesa da empresa
A Garoto sustentou que o trabalhador não preenchia os requisitos para o plano de saúde vitalício e que não possuía qualquer estabilidade no momento da demissão, afastando, em sua visão, a alegação de irregularidade do desligamento.

Entendimento das instâncias inferiores
A 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgou a ação improcedente, amparando-se em laudo pericial que não identificou nexo entre as doenças e o trabalho habitual, concluindo que o empregado estava apto para trabalhar. Quanto ao câncer de pele, o juízo entendeu que o tratamento cirúrgico afastaria estigma ou preconceito. O TRT da 17ª Região manteve integralmente a sentença.

Presunção de discriminação e ônus da prova
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que o câncer de pele é doença grave com potencial estigmatizante, o que gera presunção relativa de discriminação na dispensa. Nessas hipóteses, cabe ao empregador demonstrar, de forma robusta, que a demissão ocorreu por motivo legítimo e não discriminatório.

Próximo passo do processo
O TST determinou o retorno dos autos ao TRT-17 para reexame do caso, observando a correta distribuição do ônus da prova e os parâmetros fixados pelo colegiado.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

O Direito de discordar. Por Gabriel Brandão

Vapt Vupt, serviço público conhecido pela qualidade no Ceará, vai chegar a 43 novas cidades

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

Página especial do Sebrae descomplica Reforma Tributária para pequenos negócios

Um dia, em Lisboa; Por Angela Barros Leal

Ciro Gomes lidera disputa pelo Governo do Ceará com 43%, aponta Ipec

Agropecuária do Ceará cresce abaixo da média nacional entre 2010 e 2023, aponta levantamento

BNDES libera R$ 75,6 bilhões em crédito no primeiro semestre, maior valor desde 2015

ABI apoia retomada da exigência de diploma de Jornalismo para exercício profissional