Por Frederico Cortez
O mês de março do ano passado foi marcado pelo ineditismo de algo jamais provado e desejado por essa geração, que foi a descoberta da Covid-19 disseminada em solo brasileiro. Dentro dessa indesejada novidade à época, pode-se destacar que o tamanho do impacto nos negócios também era uma incógnita ainda a ser descoberta. Hoje, a realidade é apavorante.
Desde então, o entendimento jurídico vem sofrendo um ajuste no que tange à relação contratual com consumidores ou fornecedores, locação do imóvel, obrigações trabalhistas e previdenciárias com funcionários, cobrança de impostos e taxas pelo poder público, por exemplo. Tudo isso balizado na teoria da imprevisibilidade.
Um termo afeito à administração pública para a finalidade de regular determinada vontade do governante, chamado de “Decreto”, ficou de vez instalado no vocabulário de todos os brasileiros nessa pandemia. Fechamento de shoppings e comércio de rua, bem como impedimento do trabalho de informais em vias públicas, vedação ao funcionamento de restaurantes, bares, cafeterias, padarias e demais empresas e indústrias, já é uma triste rotina para o País.
A questão a indagar é: onde está o direito do (a) empreendedor (a) nesse período de prejuízo no contexto pandêmico?
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 3º verbaliza “garantir o desenvolvimento nacional” como um de seus objetivos. Mais acima, o primeiro artigo da CF/88 traz a livre iniciativa como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, constituindo-se com um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
O poder público vem adotando algumas medidas econômicas, como forma de amenizar os danos sofridos de quem faz parte do setor privado. Fato é que isso não é o bastante. Diga-se de passagem, que as ações paliativas do Estado (leia-se: Governo Federal, Estado e Município) têm surtido um efeito quase imperceptível na economia. O empreendimento que é dependente do público presencial em seu negócio, está de mal a pior. Isso para ser otimista!
O Estado deve adotar o princípio da preservação da empresa como um Norte em suas decisões, durante todas as fases da pandemia da Covid-19. Lamentar e dizer que é triste ver empresas com suas atividades encerradas, bem como dizer-se “solidário” com quem já não tem mais trabalho para sustentar sua família é de pouquíssima ou quase nenhuma ajuda. Uma grande insensibilidade, isso sim.
O dinheiro público deve ser priorizado para o enfretamento dos efeitos do novo coronavírus tanto na saúde, como na economia. Uma sem a outra significa a morte da sociedade, sendo que aqueles gastos supérfluos e inoportunos devem ficar na gaveta e esquecidos por um bom tempo. Aconselho!
Pela experiência de quem já atua no direito empresarial há uma década, aposto todas minhas fichas que ainda dá tempo de socorrer os empreendedores. Muitos governadores e prefeitos vêm lançando mão do estado de calamidade pública para fins de realizar compras e contratações sem a adoção do processo licitatório. Também há o atrativo de não obedecer o equilíbrio fiscal, enquanto estiver nesse estágio de exceção. Então, o que está faltando para o Estado estender a mão aos empreendedores? Ninguém quer esmola, mas sim um tratamento à altura de quem sempre ajudou a construir e manter a sociedade.
De acordo com o Banco Mundial, essa crise econômica é a quarta mais grave dos últimos 150 anos.
O vida da empresa também deve ser prioridade em todas as medidas de combate ao vírus Sars-Cov-2 e suas variantes. A doença mata, assim como a fome também. A desestabilização social será outro fator decorrente de todo esse desarranjo econômico, caso o poder público não atue de agora em diante com a generosidade que o caso requer.
Cruzar os braços e ficar apontado o dedo um para o outro, na procura de quem deve levar a culpa, em nada vai contribuir para a saída dessa crise nacional. A união deve ser de todos e seu resultado para todos!