Equipe Focus
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O ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a extinção de pena restritiva de direito de Breno Fischberg no julgamento da Ação Penal (AP) 470, conhecida como “Mensalão”. Fichberg era um dos sócios da corretora Bonus Banval, que foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro mais pagamento de multa. Em 2017, o então presidente da República à época Michel Temer concedeu o indulto natalino (perdão) para Fichberg.
Focus.jor teve acesso ao julgamento de Fichberg pelo STF, realizado na última segunda-feira (22), onde destaca que Breno Fischberg foi sentenciado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária).
De acordo com a decisão, Barroso proclamou extinta a pena privativa de liberdade diante do preenchimento dos requisitos previstos no indulto natalino concedido pelo ex-presidente da República Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017). No entanto, manteve o dever de pagamento da multa no valor R$ 46 mil que ultrapassa o limite estabelecido no decreto como passível de indulto.
Estima-se que o esquema do “Mensalão” desviou R$ 144 milhões.