Equipe Focus
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O juiz Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco, determinou que uma empresa que teve suas atividade afetadas pela pandemia de COVID-19 tenha a cobrança de parcelas de financiamento suspensa pelo banco.
Para o magistrado, a empresa, que atua no setor de eventos, comprovou que teve sua saúde financeira extremamente impactada pela quarentena instaurada pelo governo de São Paulo e, desse modo, não poderia cumprir suas obrigações contratuais.
“As circunstâncias estão a impedir o autor de dar cumprimento as obrigações e como a instituição financeira não informa a respeito da possibilidade das condições contratuais, diante da situação imprevisível que atinge a autora, possível e adequado deferir a antecipação da tutela recursal, porque só no curso da ação proposta poder-se-á verificar essa possibilidade”, diz a decisão do juiz.
Assim, o juiz da 2ª vara Cível de Osasco decidiu pela suspensão da cobrança das parcelas referentes ao contrato de financiamento por 180 dias.