Equipe Focus
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação do ex-prefeito do município de Ipueiras, Raimundo Melo Sampaio, conhecido como Neném do Cazuza, a pagar multa no valor de R$ 10 mil pela prática de improbidade administrativa após firmar contrato com a Rádio Macambira para promoção pessoal. O veículo de comunicação local também pagará multa no valor de R$ 10 mil e está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos. A decisão foi proferida na data de ontem, 19.
O relator do caso, desembargador Gladyson Pontes, citou a Constituição Federal, ressaltando que “a publicidade de atos e serviços de órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo e de orientação, não podendo constar nomes ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores”.
De acordo com os autos, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o ex-gestor por utilizar a rádio como pretexto para divulgar as ações da Prefeitura, por meio do programa “Momento Ipueiras”. O ente ministerial alegou que Raimundo Melo utilizava o veículo para promover seu nome e denegrir a imagem de seus adversários políticos. O contrato foi firmado em 2006. Por isso, ajuizou ação contra o ex-prefeito afirmando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa.
Na contestação, o ex-gestor afirmou que o contrato tinha a única finalidade de informar à população ipueirense sobre as ações e realizações da Prefeitura, atendendo ao Princípio da Publicidade, e que o programa seria de responsabilidade do setor de Comunicação Social do órgão municipal.
A Rádio Macambira, por sua vez, contestou que apenas exerceu o legítimo direito de contratar serviços com o município de Ipueiras para dar publicidade aos atos da administração local. Sustentou ainda que o objetivo do veículo de comunicação é informar e educar.
ANÁLISE DE RECURSO
Em 14 de maio de 2019, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ipueiras condenou Raimundo Melo e a Rádio Macambira a devolverem ao erário o montante de R$ 20 mil, cada um. Além disso, foi declarada a perda da função pública do ex-prefeito e a proibição do veículo de comunicação de contratar com o Poder Público pelo período de três anos. Inconformados com a sentença de 1º Grau, eles apelaram no TJCE, objetivando a reforma da decisão, utilizando os mesmos argumentos das contestações.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu parcial provimento, reduzindo as multas para R$ 10 mil, cada, de acordo com o princípio da razoabilidade. Além disso, julgou prejudicial a aplicação da perda de função pública de Raimundo Melo, uma vez que ele deixou de exercer o cargo de prefeito da cidade de Ipueiras em 31 de dezembro do ano passado.
*Com informação TJCE