Equipe Focus
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Em decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira, 20, a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Governo do Ceará adote as providências necessárias para retorno das aulas presencias no Estado.
A liminar, proferida pela juíza Cleiriane Lima Frota, atende a ação movida pelos advogados Leandro Duarte Vasques, Eugênio Duarte Vasques e Isabella Alcoforado Campos, do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados, e que representam o movimento “Escolas Abertas Ceará”, um grupo de mães reunido em torno desse objetivo.
Em sua decisão, a juíza determina que o Governo do Estado tem 15 dias para cumprir as determinações. A multa por descumprimento, ficou definida em R$100 mil reais por dia.
De acordo com a fundadora do movimento, Fernanda Araújo, o principal argumento do grupo é o funcionamento de outras atividades com potencial maior risco de contaminação, tornando o retorno das aulas possível diante da definição de um protocolo sanitário.
Fernanda Araújo compartilhou um vídeo celebrando a decisão. Veja:
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