STJ nega pedido do cantor Roberto Carlos sobre uso do seu nome por imobiliária na Paraíba

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Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do Superior Tribunal de Justiça (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que garantiu o uso do nome “Roberto Carlos” por uma imobiliária, localizada no município de Conde na Paraíba. No caso, a  Editora Musical Amigos Ltda alegou o direito de utilizar o nome de forma exclusiva em seu empreendimento de casas em condomínio de luxo, uma vez que o artista Roberto Carlos é sócio administrador do negócio. Para os ministros julgadores, as empresas exercem suas atividades em locais distintos e seus negócios têm objetivos e atuações diferentes, sendo assim haver podendo as marcas coexistindo.

Para o relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “extrai-se do acórdão recorrido a ausência de astúcia ou malícia da empresa paraibana no uso do seu nome comercial, cujos padrões negociais são distintos daquele mercado bilionário pretendido pelo notório artista”. Segundo Cueva,  é evidente que os negócios do cantor em nada se confundem com a empresa localizada na Paraíba, que atua exclusivamente na atividade típica de uma imobiliária, como ficou demonstrado no processo. a suposta colisão entre as marcas não pode ser resolvida apenas considerando o fato de que uma delas detém proteção nacional. No caso dos autos – declarou o ministro –, não houve má-fé da imobiliária, tampouco há concorrência desleal, já que as empresas se destinam a públicos muito diversos, conclui o magistrado do STJ.

Na decisão, ficou clara que a imobiliária localizada na Paraíba não tem nenhuma relação com o grande projeto de construção do cantor Roberto Carlos. O magistrado lembrou que o artista é sócio da Incorporadora Emoções, a qual tem um projeto de investimento de aproximadamente R$ 1 bilhão voltado para a construção de condomínios que serão batizados com nomes de suas músicas. A defesa do cantor disse que detém o registro da marca Roberto Carlos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na classe que descreve atividades do setor imobiliário, desde 1991. Em contraponto, a imobiliária de Conde alegou que o seu dono também se chama Roberto Carlos e que, em sua propaganda, jamais fez referência ao cantor e compositor.

Em primeira instância, o juiz condenou a imobiliária a se abster de utilizar a marca Roberto Carlos, mas a sentença foi reformada pelo TJSP. Com a ratificação do julgamento pelo Tribunal paulista, a imobiliária paraibana continuará a usar o nome “Roberto Carlos”.

*Com informação STJ

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