Equipe Focus
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que considerou legal a transferência de uma detenta da Cadeia Pública de Sobral (CE) para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Mora Costa (IPF), localizado em Aquiraz (CE), cuja estrutura foi recentemente reformada. Segundo a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, o STJ tem recebido diversos pedidos de habeas corpus contra essa mesma movimentação de detentos entre os presídios cearenses. No caso, os ministros consideraram que o ato do secretário estadual de Administração Penitenciária que determinou a transferência da presa foi devidamente motivado e teve a anuência do juízo responsável pela execução da pena.
No recurso ao STJ, a defesa alegou que a mudança do local de cumprimento da condenação ocorreu sem a autorização direta da Justiça, o que caracterizaria constrangimento ilegal e justificaria a nulidade do ato de transferência. Após o indeferimento do habeas corpus no tribunal estadual, a defesa recorreu ao STJ. A ministra Laurita Vaz citou na decisão a manifestação do juiz corregedor de presídios da Comarca de Sobral no sentido de que portaria que regulamentou a transferência de presos foi editada após reuniões de planejamento entre o TJCE, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária. Como se vê, a transferência da recorrente ocorreu por ato motivado do secretário de Administração Penitenciária, tendo sido realizada com plena anuência do juízo responsável por acompanhar a execução da pena e em conformidade com o entendimento firmado entre o Poder Executivo e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará”, afirmou a relatora.
Em outros julgamentos, a Sexta Turma do STJ já afastou a alegação de constrangimento ilegal em outros casos semelhantes, envolvendo os mesmos presídios do Ceará, Laurita Vaz mencionou precedentes da corte segundo os quais cabe ao juízo da execução analisar a viabilidade da transferência de presos.
*Com informação STJ