Equipe Focus
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Decisão judicial condenou uma casa de shows a pagar indenização por danos morais a delegado que foi impedido de entrar no estabelecimento portando sua arma funcional.
Em sua decisão, a juíza de Direito Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, considerou que o regimento interno da boate não pode ser hierarquicamente superior a lei Federal.
A magistrada entendeu que o delegado foi constrangido na frente de outros clientes.
Em sua declaração, o delegado relatou que se dirigiu à casa de shows para comemorar o aniversário de um amigo,; chegando ao local, ele teria sido impedido de entrar portando sua arma funcional.
Na ocasião, ele ressaltou o fato de ser um delegado de polícia e que possui porte funcional instituído por lei, o que lhe permitia acesso à casa com sua arma. Ainda assim, teve a entrada negada.
A defesa da boate alegou que o delegado agiu de forma despreparada e arbitrária, relatando ser autoridade policial com a intenção de causar temor.
Os proprietários do estabelecimento relataram que o delegado teria dado voz de prisão ao responsável pela empresa, o que, segundo eles, demonstraria total desequilíbrio e despreparo para exercer o cargo de delegado de polícia.
Contaram, ainda, que o responsável teria sido ameaçado de ser preso com um cinto e sido conduzido no camburão da viatura, conforme vídeo registrado por presentes no local.
De acordo com o delegado, as redes sociais da empresa passaram a promover campanhas disseminando a ideia de que bebida alcoólica e arma não combinam, relembrando o episódio e fazendo nascer o pensamento de que ele estaria embriagado, quando, segundo ele, estava completamente sóbrio.