
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais impôs a Ambev uma de suas maiores derrotas. Julgou procedente a cobrança da Receita Federal de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre valores de ágio utilizados pela companhia entre 2011 e 2013 – proveniente da incorporação da InBev Holding Brasil, no processo de fusão entre a Ambev e a Interbrew. O montante da autuação é de R$ 2,8 bilhões, de acordo com o Formulário de Referência de 2017.
Tanto a empresa quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem recorrer à própria turma para pedir esclarecimentos (embargos) ou à Câmara Superior do Carf. O processo (nº 16561.720063/2016-36) discute duas amortizações de ágio promovidas pela Ambev. Uma foi considerada adequada pelo tribunal administrativo e a outra vetada, por isso a por isso a manutenção parcial da cobrança.







