Equipe Focus
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre a uniformização do uso de detectores de metais entre advogados, membros do Ministério Público, juízes e servidores da Justiça durante acesso aos prédios da justiça.
No caso, a entidade representativa da advocacia brasileira sustentou que algumas Cortes judiciais e o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm utilizado a Lei 12.694/2012 “de maneira enviesada e anti-isonômica”.
De acordo com o ministro Roberto Barroso, relator da ADI 6235, “as restrições de acesso às repartições forenses por medida de segurança inserem-se no poder regulamentar do Poder Judiciário e devem ser estipuladas por cada um dos seus órgãos, de forma compatível com as regras legais vigentes”. Segundo o julgador da Corte constitucional, não cabe ação direta de inconstitucionalidade para examinar ato normativo secundário que não regule diretamente dispositivos constitucionais, e, na sua avaliação, não há incompatibilidade do dispositivo da lei com a Constituição.
Ao fim, o ministro Barroso enfatizou em sua decisão que o dispositivo questionado não comporta mais de uma interpretação, tanto que a OAB não apresenta nenhum argumento que comprove a constitucionalidade do preceito, mas apenas discorda da sua aplicação pelas Cortes estaduais e federais.
Decisão STF OAB Nacional – uso detectores de metais em prédios da justiça