Equipe Focus
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A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu o Sistema de Correição e Inspeção (SCI) como ferramenta oficial para a realização, controle e monitoramento de inspeções extrajudiciais (cartórios) no âmbito Estadual. Juízes corregedores permanentes, servidores e colaboradores das unidades vinculadas ao Poder Judiciário cearense serão obrigados a utilizar o SCI a partir de janeiro de 2022.
Conforme o Provimento nº 18/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, a utilização do Sistema será facultativa para as inspeções ordinárias que ocorrerem no exercício de 2021. O documento foi publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (04/08) e pode ser acessado aqui.
Os magistrados que optarem pela SCI ainda este ano deverão solicitar o cadastro das inspeções, no período de 13 a 24 de setembro, pelo e-mail cgj.inspecao.extrajudicial@tjce.jus.br, com indicação da Comarca e das serventias extrajudiciais às quais deseja o devido cadastramento. Nesses casos, os delegatários e responsáveis interinos de serventias extrajudiciais também deverão obrigatoriamente utilizar o Sistema.
Os juízes corregedores permanentes terão acesso liberado automaticamente, sem necessidade de solicitação prévia à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Já os delegatários e responsáveis por serventias com titularidade vaga deverão solicitar o acesso ao SCI até o próximo dia 24 de setembro, por meio da Central de Atendimento em Tecnologia da Informação (Cati), no telefone (85) 3266-2966 ou pelo email: chamado@tjce.jus.br.
A Corregedoria promoverá os treinamentos para otimizar a utilização do Sistema de Correição e Inspeção. A instituição do SCI considera a necessidade de melhoria, padronização e automatização das ferramentas de inspeções das serventias extrajudiciais com o intuito de maximizar a eficácia dos procedimentos.
*Com informação TJCE