Equipe Focus
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O juiz federal titular da 5ª vara de Fortaleza negou o pedido liminar para fins de autorização dos inadimplentes em votar nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará. O pedido foi feito por membros da chapa “OAB por você” em ação de Mandado de Segurança, que tem como candidato o advogado Daniel Aragão. No pedido, a candidatura da oposição pede a suspensão de parte do Edital de Convocação das Eleições de 2021 da OAB/CE que condiciona o direito de votar dos (as) advogados (as) à situação de regularidade junto à tesouraria da entidade. A fundamentação do MS baseia-se nos impactos econômicos causados pela pandemia COVID-19.
De acordo com a decisão, “a questão sobre a capacidade eleitoral ativa dos advogados e seu condicionamento à adimplência perante à OAB não é nova. Deve se dar destaque, especialmente, à Ação Civil Pública nº 0024756-42.2003.4.05.8100, que tramitou perante o juízo da 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária. Ficou assentado no julgamento daquela demanda, que somente os advogados regularmente inscritos na OAB teriam direito a voto, nos termos do caput do art. 63 da Lei nº 8906/94, sendo assim entendidos aqueles em situação regular de uma forma geral, inclusive o correto pagamento das anuidades, multas e outros encargos”. O magistrado federal destaca que o pagamento de todos os encargos devidos à Ordem é de fundamental importância para a atuação eficiente e independe da entidade que tem papel indiscutivelmente relevante para a sociedade. Além disso, a participação dos inadimplentes na escolha dos dirigentes não seria salutar para a instituição e legitimação dos membros escolhidos.
Ao fim, o juiz enfatiza que a OABCE adotou medidas atenuantes quanto ao pagamento das anuidades, tais como: parcelamento das dívidas e até mesmo, em dadas condições, bem como a exclusão de acréscimos legais.
DECISÃO JUDICAL INDEFERIMENTO VOTO INADIMPLENTE ELEIÇÃO OABCE