
Equipe Focus
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O governo federal editou uma resolução nesta segunda-feira, 24, que permite o visto temporário para os chamados nômades digitais, viajantes que trabalham à distância.
A medida foi editada pelo Conselho Nacional de Imigração, junto com Ministério da Justiça, e foi divulgada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
O texto define como nômade digital “o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro”.
Não entra na categoria quem exercer “atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil”.
O prazo inicial de residência será de um ano, mas pode ser prorrogado. Para receber o visto, a pessoa terá que apresentar documentos que comprovem sua condição de nômade digital, como o contrato de trabalho, uma declaração que mostre a capacidade de exercer atividades profissionais de forma remota e “comprovação de meios de subsistência”, que pode ser uma renda mensal igual ou superior a US$ 1,5 mil ou fundos bancários de no mínimo US$ 18 mil.
Além disso, será necessária a apresentação de documentos como seguro de saúde válido no território brasileiro e uma declaração de antecedentes criminais emitido em seu país de origem.







