Equipe Focus
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), firmou parceria com a Defensoria Pública estadual, Ministério Público do Ceará (MPCE) e Universidade de Fortaleza (Unifor) para a instalação de um Núcleo de atendimento aos superendividados, com objetivo de atender a casos de consumidores enquadrados na Lei nº 14.181/21, nas searas processual e pré-processual.
Para iniciar um atendimento, o consumidor interessado deverá se dirigir ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Unifor, momento em que será convidado a participar de uma audiência de conciliação com todos os credores, para negociação dos débitos existentes. Havendo acordo, este será encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da Comarca de Fortaleza para homologação. Todo o trâmite é rápido, sem custos e conta com a participação da Defensoria Pública.
A parceria tem se mostrado exitosa, tendo inclusive homologado o primeiro acordo no final de dezembro e prevê, para 2022, a realização de oficinas de educação financeira, voltadas à conscientização e prevenção de novos casos de endividamento e superendividamento. “Por meio desta valiosa parceria, podemos, hoje, oferecer um atendimento diferenciado e humanizado para os consumidores que possuem múltiplos débitos, focando no seu restabelecimento econômico e no resgate da dignidade social”, destacou a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, coordenadora do Nupemec.
Para a defensora Amélia Rocha, que atua no Núcleo de Consumidor da Defensoria, “o crédito, hoje, é uma realidade transversal, que afeta vários setores da vida e a Lei 14181/2021 chegou para de um lado zelar pelo seu uso sustentável e de outro, cuidar das pessoas que estão superendividadas, assim entendidas como aquelas que não têm como pagar suas dívidas sem afetar sua sobrevivência. A sua implantação exige parceria e o Ceará sai na frente, com uma soma de instituições do Sistema de Justiça com a Unifor. Estamos muito confiantes no êxito não apenas para nossos consumidores, mas também para o mercado de consumo, uma vez que se trata, em essência, de meio de auxiliar o cumprimento dos contratos”.
*Com informação TJCE