A segurança jurídica nos contratos de metaverso, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial e direito digital.  Co-fundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. Palestrante e autor de diversos artigos sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e propriedade industrial e intelectual. Consultor jurídico do portal Focus.jor desde 2017. Escreve sua coluna de opinião jurídica aos fins de semana.

Por Frederico Cortez

Desde o anúncio da plataforma do metaverso pelo CEO da Meta, Mark Zuckerberg, o mundo virtual ficou mais empolgante e agitado ainda. E não por menos, pois esse conceito não tão novo assim e já iniciado tem potencial para atrair um mercado estimado em US$ 1 trilhão de dólares. A aplicação da tecnologia do metaverso alcança quase que tudo o que podemos fazer no nosso cotidiano do dia a dia. E nesse ambiente digital, novos modelos de negócios irão surgir e onde já se constata uma carência de uma legislação própria nacional que discipline esse novo formato de relação virtual.

Diante de uma infinidade de relações com potencial para gerar novos negócios digitais, os contratos que atualmente são norteados pela legislação brasileira não abarcam certos enfrentamentos que o mundo do metaverso nos revelará com uma brevidade máxima. A começar temos a matéria que trata sobre direito de imagem, de propriedade industrial e direito intelectual. Outra questão, versa sobre qual jurisdição irá prevalecer em caso de colidência de direitos contidos em legislações internacionais e com condutas tratadas no metaverso.

Essa insegurança jurídica também no campo do metaverso se estende até mesmo para questões de sucessão familiar, onde já há uma terminologia própria para isso que é a “herança digital” e já conta com o Projeto de Lei 5820/19 em andamento na Câmara dos Deputados sobre essa temática.

A regra que norteia todo contrato é de natureza sinalagmática, onde há que ser ter um direito e um dever para assim se aperfeiçoar dentro da legalidade contratual. Diferentemente do campo físico, no mundo do metaverso inexiste barreiras físicas, como assim é na internet. Porém aqui, já existem normas legislativas amoldadas como é o caso da Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/12), Decreto da contratação no comércio eletrônico (Decreto Federal Nº 7.962/2013), da Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e o Projeto de Lei que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 21/2020).

Lembremos que todas essas legislações são aplicadas tão somente em solo brasileiro ou quando o fato acontece aqui no País e os dados são tratados fora das nossas fronteiras, como é o caso da LGPD.

No que peso à extraterritorialidade dos impactos das relações oriundas dos contratos celebrados no metaverso, destaque-se que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tem a previsão em seu art. 9º da aplicação de leis estrangeiras como forma de fomentar as negociações internacionais. Todavia, essa mesma coluna legal em seu art. 17 dispõe que leis de outros países não serão aplicadas no Brasil “quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes”. Ou seja, haverá assim uma desproporcionalidade para um dos lados do contrato, saindo-se a outra parte prejudicada.

Uma certeza é que muitas lides judiciais sobre uso indevido de marca empresarial ou de produto, violações de direito de imagem e de obra intelectual e questões sobre a tributação das negociações no ambiente do metaverso tão logo serão os carros-chefes das demandas junto ao Poder Judiciário brasileiro, dentro do quadro dessa nova plataforma virtual.

O modismo do metaverso também deve estar na segurança jurídica dos seus contratos, haja vista que os Tribunais e Cortes superiores já têm entendimento pacificado de que o dano no mundo virtual é também indenizável e punível nas searas cível e penal. Assim, deve vencer a lógica cartesiana de que as ilicitudes no metaverso serão também combatidas pela justiça brasileira.

O essencial por enquanto é o regramento legal das condutas no universo do metaverso, para objetar a ilicitute nas relações contratuais nesse ambiente digital. E dessa forma, aguardemos!

Leia Mais
+ A proteção da marca no ambiente do metaverso, por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”

No Ceará, o PL se torna o “Bloco do 22”

Congresso mais conservador deve mudar agenda, diz professor

E-commerce deve movimentar R$ 10,79 bilhões no período do Dia das Crianças

Bacia do Ceará volta ao centro do mapa do petróleo com leilão de oito blocos em águas profundas