Equipe Focus
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A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) realizou a contratação de quatro bancas advocatícias ao preço de R$ 19,7 milhões em dois anos, para fins de representação judicial e consultoria. De acordo com os contratos publicados no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-Ceará) e disponibilizados na própria página da Cagece, os contratos foram realizados na modalidade de inexigibilidade de licitação.
Ao todo, nos anos de 2019 e 2020, a empresa estatal cearense contratrou quatro escritórios jurídicos para realizar esse tipo de serviço especializado.
É possível averiguar que, em 2019 e 2020, um movimento de contratação por inexigibilidade de licitação de escritórios advocatícios envolvendo vultosas cifras milionárias foi concretizado na Cagece, mesmo a companhia contando com uma procuradoria jurídica própria.
O levantamento feito pelo Focus.jor concluiu que os quatros contratos estão distribuídos da seguinte forma: (I) contrato nº 74/2019 – R$ 5.152.683,44; (II) contrato 78/2020 – R$ 7.000.000,00; (III) contrato 86/2020- R$ 7.000.000,00; e (IV) contrato nº 140/2020 – R$ 630.000,00.
Os objetos desses contratos vão desde consultoria jurídica acerca dos impactos do novo marco regulatório do saneamento básico, passando por prestação de serviços técnicos especializados de auditoria jurídico-tributário, representação da Cagece em ação civil pública e elaboração de petições e acompanhamento de processos em tribunais administrativos (CARF e CSRF) e judiciais (TRF, STJ e STF).
A contratação de escritórios advocatícios pela Cagece com a dispensa da exigência de licitação não é ilegal. Porém, é preciso comprovar que a competição entre escritórios jurídicos seja inviável em razão da natureza do objeto contratado.
Assim, não é todo e qualquer serviço advocatício que pode ser contratado dessa forma especial e sem a exigência da licitação. Há a necessidade de se comprovar que os serviços advocatícios são específicos e que requerem notória especialização.
Focus ouviu um especialista na área de direito administrativo a respeito do tema. A conclusão é que, no processo por dispensa de licitação, há a exigência da formação de procedimento específico que requer tempo para a sua conclusão.
De acordo com advogado administrativista, somente em agosto de 2020 é que a lei foi flexibilizada para a contratação de escritórios advocatícios por empresas públicas ou de sociedade anônima.
Antes disso, tendo a empresa um corpo jurídico próprio a adoção da contratação por inexigibilidade de licitação se mostrava irregular para esse tipo de serviço.
Com o advento da Lei 1.4039/2020, que passou a ter sua validade a partir de 17 de agosto de 2020, passou-se então a contratar serviço de escritório advocatício por inexigilidade de licitação.
Focus apurou que, no caso dos contratos da Cagece, somente um dos documentos foi assinado após essa data e com a nova aplicação da lei. Os demais três contratos foram assinados nos meses de agosto/2019, junho/2020 e julho/2020, o que neste caso há que se ter uma justificativa robusta para tal modelo de contratação.
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