Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou por unanimidade a cassação do prefeito e vice do município de Coreaú, José Edezio Vaz de Souz e Erika Frota Monte Coelho Cristino, por cometimento de abuso de poder econômico, mais a imposição de multa e sanção de inelegibilidade por oito anos. De acordo com a sentença de condenação proferida pelo juiz eleitoral Guido de Freitas Bezera, ficou comprovado a compra de votos no atacado
(negociação de votos de unidades familiares), o que ocorreu durante toda a campanha eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o recurso, destacando que “inegável a gravidade dos fatos, haja vista o absoluto descompromisso dos candidatos com os princípios basilares que devem ser promovidos e respeitados durante um pleito eleitoral, principalmente quando se considera que a captação ilícita de sufrágio promovida não se trata ou de casos pontuais, mas de verdadeira estratégia espúria para o êxito na consecução dos cargos públicos almejados, a partir da influência (mediante a utilização indevida de recursos econômicos) na manifestação de vontade do eleitorado”.
Em contato com o Focus, o advogado Saulo Gonçalves Santos, sócio fundador do escritório Gonçalves Santos Advogados, que representa a coligação “O Trabalho Continua- PSB/PSD” disse que “a decisão prolatada pelo TRE-CE na data de ontem, 28.4, foi em sede de recurso de embargos de declaração. Esse meio recursal, via de regra, não altera o resultado do julgamento, destinando-se apenas a sanar omissões e contradições. Desse modo, permaneceram as penas de cassação e inelegibilidade aplicadas ao prefeito e a vice-prefeita de Coreaú. Assim, o TRE-CE confirmou o entendimento anterior e manteve a sentença de condenação de primeiro grau, que foi adotada com base em um arcabouço probatório sólido, após uma atuação imparcial e profissional da equipe de advogados do nosso escritório”.
No julgamento pelo TRE-CE ocorrido na data de ontem,28, os desembargadores eleitorais foram unânimes ao não acatarem os recursos de embargos de declaração, mantendo assim a pena de cassação dos mandatos dos acusados, mediante a perda dos seus diplomas e a invalidação dos votos percebidos na eleição 2020, mais aplicação de multa no valor correspondente a 50 mil Ufir e com a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.