Equipe Focus
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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em Sessão do Pleno ordinária e telepresencial, decidiu por unanimidade de votos, julgar pela irregularidade processo de Tomada de Contas Especial e emitir Parecer Prévio desfavorável em processo de Contas de Governo, ambos de relatoria da conselheira Soraia Victor.
O processo 16268/2019-4 refere-se a uma Tomada de Contas Especial, para apurar possíveis danos em face de irregularidades apontadas na execução do Convênio nº 01/2010, celebrado entre a Casa Civil e o Instituto Fortaleza Esporte e Cultura (IFEC), “objetivando o estabelecimento de apoio financeiro para a realização do Projeto de Convênio Fortaleza Esporte Clube”. O valor global do convênio correspondeu a R$ 331.537,94, sendo R$ 300.000,00 provenientes dos cofres estaduais e R$ 31.537,94 de contrapartida do Instituto.
O colegiado do TCE Ceará julgou irregulares as contas do então representante do IFEC, por graves infrações à norma vigente, com imputação de débito no valor de R$ 300 mil, devidamente atualizado, e multa no percentual de 10% do valor dano causado ao erário, ambos com prazo de 30 dias para comprovação do recolhimento, com envio de cópia ao Ministério Público do Estado, dando ciência aos interessados. Após o trânsito em julgado da matéria, o processo será arquivado.
Na apreciação do processo nº 20756/2018-8, referente às Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, exercício 2014, o Colegiado Pleno votou pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade. Estas contas são analisadas pelo Tribunal, competindo à Câmara Municipal o julgamento.
Ao todo, oito processos foram julgados na Sessão de 10/5: além da Tomada de Contas Especial e das Contas de Governo, o Colegiado julgou três Recursos, duas Prestações de Contas e uma Representação do TCE.