Equipe Focus
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ato normativo para fins de regulamentar a realização das audiências virtuais, como o uso de vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga). O novo documento também determina que sejam utilizados fundos adequados e estáticos, guardando assim relação com a sala de audiência ou que tenham neutralidade.
Para o relator da Resolução, ministro Luiz Fux, “é fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”. Fux ressaltou ainda que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As novas regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
*Com informação CNJ