STJ nega redução na mensalidade escolar durante a pandemia

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por uma mãe que pleiteava a redução proporcional das mensalidades escolares de seus filhos e a devolução parcial dos valores pagos durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19. No caso, a consumidora alegou que, com a determinação de fechamento temporário das escolas – fato superveniente –, o contrato se tornou extremamente vantajoso para uma das partes. Segundo ela, a instituição de ensino reduziu de forma considerável o número de aulas contratadas e, em consequência, seus custos fixos, enquanto os pais continuaram a pagar o mesmo valor, em visível desequilíbrio contratual.

A autora da ação sustentou ainda que o fato de as aulas passarem a ser oferecidas exclusivamente de forma on-line causou prejuízos ao processo de aprendizagem e aumentou os gastos da família com tecnologia para viabilizar o acesso das crianças ao ensino remoto. Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que as escolas foram impedidas de cumprir as obrigações contratuais por força de decretos do poder público.

Relator do processo no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que não há dúvida quanto aos efeitos nefastos da pandemia na economia e nas relações privadas, em especial as de caráter sucessivo, como ocorre com os contratos de prestação educacional. Segundo o julgador, “A revisão dos contratos em razão de fatos supervenientes deve ter como norte, sempre e sempre, a função social do contrato, a boa-fé objetiva das partes, a equivalência material, a moderação e a higidez nas relações jurídicas”. Salomão destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 6.445/2020, consignou que “a estipulação de descontos lineares não necessariamente importa em benefício para os usuários do sistema de ensino, pois retira das partes contratantes a capacidade de negociar formas de pagamento que se adéquem à especificidade de cada situação”.

Ao fim, o ministro do STJ concluiu que, embora os serviços educacionais não tenham sido prestados da forma como contratados, continuaram a ser oferecidos (remotamente), de modo que não se pode falar em falha do dever de informação ou em desequilíbrio econômico financeiro imoderado para os pais de alunos, sendo interesse de ambas as partes a manutenção do pacto firmado.

*Com informação STJ

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Focus: dobradinha Cid-Luizianne soma 59,6% dos votos válidos para o Senado

Atlas/Focus: Elmano 49,9% x Ciro 49,6% dos votos válidos; Ceará chega à urna separado por um fio

Focus/Atlas: Aprovação de Elmano vira a favor; Avaliação do governo melhora, mas continua dividida

Atlas/Focus: Cid e Luizianne nas duas primeiras posições no Senado; dupla abre vantagem sobre Wagner e Alcides

Atlas/Focus: Elmano avança entre os mais velhos e nas faixas de maior renda; Ciro concentra vantagem entre jovens

Atlas/Focus a seis dias da eleição: Elmano 49% x Ciro 47,6%

Coligação de Ciro Gomes tenta barrar pesquisa Atlas/Focus, mas TRE rejeita e impede censura

Atlasintel: A polícia e a confiança que ainda resiste

Atlas/Focus: Lula mantém vantagem larga no Ceará, mas avanço de Flávio reduz distância

Atlas + Focus: Cid lidera consolidado, Luizianne encosta e Wagner mantém disputa aberta entre os três primeiros

Focus/Atlas: O placar muda com Elmano 48,5% x Ciro 48% e disputa entra na reta final em claro empate técnico

Entenda a super sexta-feira: três pesquisas e três fotografias em uma disputa que continua aberta

MAIS LIDAS DO DIA

Bets começam a sair do ar nesta terça-feira após proibição de operações no Brasil

Professor. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Ceará tem melhor avaliação da rede pública de ensino entre estados, aponta pesquisa

Emplacamentos de veículos batem recorde para setembro, com 509,7 mil unidades

A sede de mudança; Por Assis de Mesquita Ciríaco

Lavareda vê “ilusão de ótica” no 1º turno: Lula perdeu para a abstenção

Ciro Gomes não reconhece derrota e acusa: “Fomos roubados”

No Ceará, o PL se torna o “Bloco do 22”

Congresso mais conservador deve mudar agenda, diz professor

E-commerce deve movimentar R$ 10,79 bilhões no período do Dia das Crianças