Equipe Focus
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No período de 3 a 7 de outubro, as sessões virtuais julgaram e apreciaram 157 processos, que incluem o Pleno e as Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Os julgamentos foram realizados pelo Plenário Virtual.
Durante as sessões do Pleno, 36 processos foram julgados e apreciados. Deste total, 12 são referentes a prestações de contas de governo. O Colegiado emitiu parecer pela regularidade com ressalvas a nove processos de prestações de contas de governo; os pareceres em três processos foram pela irregularidade. Foram os casos dos processos nº 06923/2018-8 e 34967/2018-3, referentes às prestações de contas de governo do município de Barroquinha (2016) e do município de Canindé (2016), respectivamente; e do processo nº 14256/2019-9, prestação de contas de governo de Guaiuba (2018), decisão por unanimidade. Com relação a este processo, dentre os fatores que motivaram a decisão foram o não cumprimento pelo Poder Executivo do limite legal com despesa com pessoal (59,4%) da Receita Corrente Líquida, extrapolando o 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e da baixa arrecadação dos créditos inscritos na dívida ativa e irregularidades no cancelamento de créditos.
A 1ª Câmara foi responsável pelo julgamento de 54 processos durante as sessões virtuais. Desse total, foram 28 relacionados a atos de pessoal, como concessões de aposentadoria (10), pensão (9), reforma (1), análise de atos de admissão (6) e de nomeação (2). Também houve o julgamento de processos de prestações e de tomadas de contas.
A 2ª Câmara, em sessões virtuais, julgou 67 processos. Dentre esses, estavam análise da concessão de aposentadoria (13), pensão (5), reforma (1), admissão (13), nomeação (11) e revisão de proventos (9). Os demais processos envolveram prestações de contas, tomada de contas especial e representações.
Por meio do Plenário Virtual, é possível acompanhar o resultado das sessões de julgamentos virtuais, a quantidade de processos julgados pelo Pleno e pelas Câmaras, consultar os processos por localidade ou relator e ainda ter acesso às estatísticas sobre julgamentos online.