Equipe Focus
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Em uma decisão de grande peso na reta final da campanha presidencial, o TSE decidiu por unanimidade conceder a Lula o direito de resposta na propaganda eleitoral do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
Agora, o petista poderá veicular sua resposta 116 vezes. A decisão se deu neste sábado, no plenário virtual do TSE.
Na prática, os membros da Corte mantiveram decisão da ministra Maria Bucchianeri, que inicialmente havia concedido 164 inserções de 30 segundos para Lula no programa de Bolsonaro.
“Mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)“, disse Bucchianeri em seu voto.
No entanto, a magistrada reconheceu um erro de cálculo no documento anterior. Neste sábado, ela votou para manter 116 veiculações de resposta para o ex-presidente e foi acompanhada por todos os colegas de toga.
Uma inserção corresponde a cinco vídeos, veiculados em cada uma das emissoras de televisão integrantes do pool. No entanto, o candidato não é obrigado a usar o mesmo material em todas as emissoras em uma mesma inserção. O cálculo das respostas concedidas foi feito em cima da quantidade de vezes em que foi exibida a peça contestada pela campanha do petista.