Equipe Focus
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Para agilizar o julgamento de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, o Poder Judiciário cearense está engajado no Mês Nacional do Júri, que acontece de 1º até 30 de novembro em todo o país. Até essa segunda-feira (07/11), 257 sessões do júri estão agendadas em unidades judiciárias da Capital e do Interior do Ceará. Retomada pelos tribunais brasileiros após suspensão nos últimos dois anos, devido à pandemia da Covid-19, a edição de 2022 prioriza o julgamento de crimes praticados contra menores de 14 anos, conforme parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.344/2022, chamada de Lei Henry Borel. Destaque também para os casos de feminicídio e crimes praticados por e contra policiais.
“A expectativa é a de que, após o período pandêmico, as atividades sejam retomadas com a segurança e a motivação necessárias ao pleno desenvolvimento das sessões de julgamento, para, desta forma, equalizar a demanda com a entrega da prestação jurisdicional”, destacou a desembargadora Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, gestora da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) no âmbito do Judiciário cearense.
A magistrada acrescentou que a força-tarefa repercute “na prevenção destes crimes, uma vez que materializa o esforço concentrado de todos os integrantes do Sistema de Justiça convergindo para o mesmo fim”.
O Mês Nacional do Júri foi instituído pela Portaria nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação envolve a definição de diretrizes e ações para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
LEI HENRY BOREL
Em vigor desde maio desde ano, a Lei nº 14.344/2022 é chamada de Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após sofrer violência familiar no Rio de Janeiro. O padrasto e a mãe do garoto respondem pelo crime. Ao priorizar os julgamentos de crimes contra menores de 14 anos, o CNJ enfatiza a importância das medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Também receberão atenção os crimes de feminicídio, cabendo aos tribunais julgar as mortes de mulheres assassinadas em decorrência de violência doméstica ou em razão do gênero. Nos julgamentos de homicídios cometidos por policiais, em serviço ou não, o objetivo é identificar os casos em que a morte foi justificada ou não. Também serão priorizados julgamentos de homicídio que tem policial como vítima, em serviço ou não, salvo quando ocorrido em ambiente doméstico.
ENASP
A Enasp foi criada em fevereiro de 2010 com o objetivo de planejar e implementar a coordenação de ações e metas, em âmbito nacional, mediante a união articulada de esforços dos órgãos de Justiça e de segurança pública. Reúne representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia pública e privada, da Defensoria Pública em âmbito federal e estadual e é coordenada por integrantes do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Ministério da Justiça.
*Com informação TJCE