Tokenização: Novo mecanismo financeiro para o mercado imobiliário. Por André Parente

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André Parente é advogado, sócio do escritório Abreu & Parente Advogados Associados. Especializado em direito financeiro digital e tecnologia blockchain.

Por André Parente
Post convidado

Indubitavelmente, o uso da tecnologia blockchain e a subsequente tokenização de ativos imobiliários têm potencial para revolucionar o mercado imobiliário, oferecendo um panorama caracterizado pela segurança jurídica e eficiência.

Essas inovações representam uma sinfonia de modernidade, com a tecnologia blockchain como maestrina, harmonizando com as leis vigentes e soluções já consolidadas, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e o modelo de multipropriedade (time share).

A utilização da tecnologia blockchain na tokenização de ativos imobiliários estabelece uma base sólida para a transformação deste setor. Ao converter ativos físicos, como imóveis, em tokens digitais registrados em um blockchain, a propriedade e a transferência desses bens tornam-se mais eficientes e transparentes. Essa transformação permite que investidores adquiram frações de propriedades imobiliárias com confiança, uma vez que as informações são mantidas de forma segura e imutável na blockchain. A descentralização proporcionada pela tecnologia blockchain também elimina a necessidade de intermediários, reduzindo custos e acelerando os processos de transferência de propriedade.

No entanto, mesmo diante das vantagens apresentadas pela tecnologia blockchain, não se pode ignorar os desafios que surgem no horizonte. A segurança cibernética é uma preocupação perene, uma vez que qualquer violação da rede blockchain pode comprometer a integridade dos ativos tokenizados. Para mitigar esse risco, é imperativo implementar protocolos de segurança robustos e realizar auditorias regulares para assegurar a integridade da rede. Além disso, a conformidade regulatória assume um papel crítico, uma vez que a transparência e a legalidade das transações são questões inegociáveis.

Nesse contexto, a Lei nº 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade (time share) no Brasil, se revela como uma solução jurídica sólida. Essa legislação oferece um arcabouço legal para a divisão compartilhada de propriedades, conferindo segurança e previsibilidade aos investidores. No modelo de multipropriedade, as regras de uso e propriedade são claramente definidas em contratos específicos, proporcionando transparência e segurança às transações. Ademais, a multipropriedade permite o compartilhamento de responsabilidades e custos entre os proprietários, reduzindo os encargos financeiros e os riscos individuais.

Além disso, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) desempenham um papel significativo ao oferecer uma alternativa segura e consolidada para a tokenização de ativos imobiliários. Os CRI são títulos emitidos por instituições financeiras lastreados em créditos imobiliários. Esses certificados, amplamente regulamentados pelas autoridades competentes, proporcionam aos investidores a oportunidade de investir indiretamente no mercado imobiliário, compartilhando os benefícios de recebíveis vinculados a empreendimentos imobiliários específicos. A emissão e negociação de CRIs, de acordo com as leis e regulamentos estabelecidos, oferecem uma abordagem sólida e segura para a tokenização de ativos imobiliários.

Não obstante as vantagens apresentadas pela tecnologia blockchain e pelas soluções já consolidadas, o caminho para a adoção generalizada dessas inovações não está isento de desafios. A harmonização regulatória em âmbito global representa um desafio crítico, uma vez que a tecnologia blockchain transcende fronteiras. A ausência de padrões internacionais claros pode criar complexidades em transações transnacionais, exigindo uma colaboração eficaz entre países e reguladores para estabelecer um conjunto de regras comuns que promova a interoperabilidade e a confiança nas transações globais de ativos imobiliários tokenizados.

Ademais, a educação e conscientização dos participantes do mercado são essenciais. Muitos ainda não estão familiarizados com os benefícios e complexidades da tokenização de ativos imobiliários. É fundamental promover a compreensão e a adoção dessa tecnologia, capacitando os atores do mercado a utilizar a blockchain, os CRIs e a multipropriedade de forma eficaz e segura.

Em conclusão, a tecnologia blockchain e a tokenização de ativos imobiliários prometem um futuro promissor para o mercado imobiliário, ao proporcionar segurança jurídica e eficiência. A multipropriedade, regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são soluções sólidas e consolidadas que complementam essa transformação, conferindo transparência e segurança às transações. No entanto, é fundamental abordar os desafios relacionados à segurança cibernética, à conformidade regulatória e à harmonização global para garantir uma adoção bem-sucedida dessas inovações.

Em um futuro onde a tecnologia blockchain, os CRIs e a multipropriedade coexistem, o mercado imobiliário pode se tornar mais eficiente, acessível e seguro para todos os participantes.

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