CVM e tokenização na democratização do SAF. Por André Parente

COMPARTILHE A NOTÍCIA

André Parente é advogado, sócio do escritório Abreu & Parente Advogados Associados. Especializado em direito financeiro digital e tecnologia blockchain.

Por André Parente
Post convidado

Em um auspicioso 21 de agosto de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proferiu o Parecer de Orientação 41, conferindo esclarecimentos de suma relevância às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) que almejam ingressar no seio do mercado de capitais em busca de subsídios financeiros.

O escopo primordial desse Parecer é o de oferecer norteamentos tanto aos investidores como aos agentes do mercado, delineando as alternativas existentes no mercado de capitais para as SAFs e delineando como a Lei 14.193/21 (Lei das SAFs), a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e as regulamentações já promulgadas pela CVM podem ser harmonicamente entrelaçadas.  

Mister se faz ressaltar que a aplicação das normas das Sociedades por Ações às SAFs não as submete de forma automática à jurisdição da CVM, a menos que essas entidades almejem ingressar no mercado de capitais ou pleiteiem o registro como companhias abertas. Nesse contexto, passam a se submeter à supervisão e regulamentação da CVM.  

O Parecer aborda uma miríade de tópicos relevantes, incluindo a constituição do capital social das SAFs, o qual deve consistir em contribuições pecuniárias ou bens passíveis de avaliação em moeda, em conformidade com o preceituado no artigo 7º da Lei das Sociedades por Ações. Ademais, o documento ressalta a importância de envolver auditores independentes devidamente registrados perante a CVM na avaliação dos ativos e passivos transferidos para as SAFs durante seu processo de constituição, com o intuito de assegurar uma avaliação precisa desses elementos. 

Ao obter o registro na CVM como companhia aberta, a SAF se vê compelida a emitir uma classe específica de ações ordinárias, designada como Classe A, destinada exclusivamente à subscrição pelo clube ou pessoa jurídica original que deu origem à SAF. Além disso, a SAF tem a prerrogativa de criar outra classe de ação ordinária, passível de subscrição por qualquer outro tipo de subscritor, ressalvando-se essa exceção autorizada pela Lei das SAFs.  

A governança corporativa surge como um elemento de destaque, uma prioridade nos olhos da CVM. Conforme delineado no artigo 4º da Lei das SAFs, o acionista controlador de uma SAF não pode deter participação, direta ou indireta, em outra SAF. Nesse viés, o Parecer oferece orientações às SAFs cujos valores mobiliários serão objeto de negociação em bolsa, instandoas a implementar sistemas internos de controle, abarcando declarações de conformidade por parte dos acionistas e estabelecendo restrições correlatas à administração e aos acordos entre acionistas 

Adicionalmente, ressalta-se a premente importância da declaração de beneficiário final no que concerne a participações acionárias que excedam 5% do capital social, espelhando a exigência da Resolução CVM 44 e promovendo uma transparência informacional abalizada. O Parecer, com sabedoria, aborda uma série de alternativas disponíveis no mercado de capitais para angariar recursos, contemplando a oferta pública inicial de ações (IPO), as debêntures-fut, o crowdfunding e a criação de fundos de investimento e processos de securitização.  

Por derradeiro, o Parecer alerta para a possibilidade de influência emocional dos torcedores quando investem nas SAFs, o que poderia interferir em sua tomada de decisão de maneira objetiva. Nesse sentido, enfatiza a necessidade de utilizar linguagem clara, concisa, objetiva e imparcial, visando salientar tanto informações positivas quanto negativas, de modo a auxiliar os investidores a adotar uma decisão de investimento prudente.  

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) emerge como um formato empresarial peculiar, concretizado por meio da promulgação da Lei 14.193/2021, a qual instiga clubes de futebol a transmudarem-se de uma configuração associativa civil sem fins lucrativos para uma configuração empresarial. A Lei das SAFs oferece um arcabouço normativo que incorpora diretrizes de governança, controle e mecanismos de financiamento que se adequam às especificidades do universo esportivo.  

Sob o manto dessa legislação, os clubes podem ser constituídos diretamente como SAFs, converter-se de associações civis em SAFs ou, ainda, efetuar a cisão de seus departamentos de futebol, transferindo todos os ativos relacionados à atividade futebolística para uma entidade empresarial independente. Uma vez que a companhia está constituída, ela desfruta da flexibilidade de alienar parte majoritária ou minoritária de seu capital a novos investidores, como evidenciado nos notórios casos envolvendo Botafogo, Cruzeiro e Vasco, com a participação de investidores de renome como John Textor, Ronaldo e 777 Partners.  

Diante da evolução contínua das SAFs e da sua integração bem-sucedida no mercado de capitais, surge a pertinente indagação sobre a viabilidade de tokenizar as ações dos clubes nesse contexto. A tokenização das ações das SAFs, por intermédio da tecnologia blockchain, poderia oferecer inúmeras vantagens, tais como a liquidez imediata das ações, a eliminação de barreiras geográficas para potenciais investidores e a promoção da transparência por meio de registros inalteráveis e acessíveis. Acrescente-se ainda que, a tokenização poderia facilitar a diversificação da base de acionistas e democratizar o acesso ao investimento no âmbito esportivo.  

Em síntese, o Parecer emitido pela CVM proporcionou orientações de inestimável valia às SAFs que ambicionam adentrar o mercado de capitais como fonte de financiamento. A convergência das disposições das Sociedades por Ações e da Lei das SAFs resulta em um robusto arcabouço regulatório, enquanto a ênfase na governança corporativa e na transparência informacional fomenta práticas empresariais sólidas.  

Sendo assim e considerando a crescente adoção das SAFs e os avanços tecnológicos no campo financeiro, a tokenização das ações dos clubes no mercado de capitais emerge como uma evolução promissora, que pode oferecer vantagens adicionais tanto para investidores quanto para os próprios clubes de futebol. 

Leia Mais
+ Tokenização: Novo mecanismo financeiro para o mercado imobiliário. Por André Parente
+ Desafios do mercado voluntário de crédito de carbono. Por André Parente

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

O jabuti obsceno de Sarto: licitação bilionária no apagar das luzes da gestão nocauteada pelos eleitores

Bom senso prevalece e UFC mantém nome de Martins Filho na Concha Acústica

Concha Acústica da UFC: homenagem ou revisão histórica?

André continua protegendo Inspetor, mas Capitão dispara a metralhadora

Desmonte: falta medicamentos no IJF e Ministério Público aciona Justiça

Parceira do Focus, AtlasIntel repete 2020 e crava resultado das eleições nos EUA

O Brasil de olho na PPP das Escolas em SP: Um passo à frente ou um retrocesso?

Morre o médico cuja invenção simples e caseira salvou a vida de milhares de crianças no Ceará

Efeito pedagógico da disputa de Fortaleza: futebol e campanha política não se misturam

Direita e centrão tomam capitais e empurram esquerda para o isolamento

“Inspetor Zambelli”, zonas de classe média e “envelhecimento” de André fizeram a diferença pró-Evandro

MP-CE recomenda suspensão de transferência de terras em Jericoacoara

MAIS LIDAS DO DIA

A era da relativização: quando o mal banal encontra o enxame digital; Por Aline Lima

Presidentes do Brasil e da China assinam 37 acordos bilaterais

Em áudio, general afirmou que Bolsonaro deu aval para golpe até 31/12

Governo abre inscrições para o programa Capacita com foco em proteção animal

Eudoro confirma que o PSB pretende receber ainda em 2024 os deputados que deixarão o PDT

“Não é bom para nós”, diz Eduardo Bismarck sobre rompimento de Cid e Elmano

Ministro Alexandre Padilha participará do 1º Encontro Regional de Gestores Municipais Eleitos do Ceará

Gerenciamento da Arena Castelão é tema da Confut Nordeste 2024

Ceará lidera movimentação de passageiros em voos internacionais no Norte e Nordeste