É permitido ou não motoboy subir para realizar a entrega do pedido na porta do cliente? Por Paulo Aragão

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Paulo Aragão é diretor do Grupo Atitude. Foto: Divulgação

Uma prática muito comum que começa a ser questionada diz respeito aos entregadores de delivery terem autorização para entrar em condomínios, sejam eles de casas ou apartamentos.

Via de regra, a obrigação do profissional é entregar o pedido. De acordo com o aplicativo iFood, o ponto de partida é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores.

A regra pode variar. Há condomínios que permitem a entrada, desde que este se identifique previamente. Vale ressaltar que a lei vigente desde julho em Fortaleza resguarda o entregador. Ou seja, não tem a obrigação de realizar a entrega do pedido na porta do apartamento do cliente.

Temos como exemplo o um triste caso ocorrido recentemente, no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, no qual o morador de um prédio agrediu o porteiro com um facão e socos após o trabalhador não permitir que um entregador de aplicativo entrasse no local pela madrugada. Neste caso, conforme regra do condomínio, o entregador não poderia entrar para entregar o produto.

Deixar o motoboy subir não é a melhor alternativa. É recomendado que o condomínio tenha uma eclusa para que o entregador possa entregar a encomenda em segurança.

O objetivo é evitar qualquer “brecha” na segurança. Quando entra uma pessoa estranha no condomínio, digo sem autorização, a segurança pode ser comprometida. Sabemos que muitos são trabalhadores e agem de boa fé. A questão aqui é resguardar o condomínio de possíveis intercorrências.

Receber o pedido na portaria também ajuda os motoboys a serem mais rápidos. É uma questão de empatia com os profissionais que, muitas vezes estão cheios de entregas. Nesse caso, não custa nada ir até a portaria buscar a próprio pedido.

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