O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a decisão de cassação dos mandatos de Eduardo Bismarck (deputado federal) e Audic Mota (deputado estadual suplente).
A certidão, ao fim do comunicado, destaca que o TRE-CE deve cumprir a decisão imediatamente e adotar as providências cabíveis.
A definição também decreta a inelegibilidade de Herberlh Mota e Francisco Freitas, prefeito e vice-prefeito de Baturité.
O grupo está inelegível para as eleições a serem realizadas nos oito anos subsequentes à eleição em que foram constatados os abusos de poder.
Na comunicação enviada à Secretaria Judiciária do TRE-CE, o TSE informa que, em Sessão Virtual ordinária realizada entre 17 e 23 de maio de 2024, julgou o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602962-04.2022.6.06.0000. Por maioria, o TSE deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral, reformando o acórdão regional e julgando procedente a ação de investigação judicial eleitoral.
O TRE-CE deve cumprir a decisão imediatamente, conforme o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do TSE, sendo vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques.
Bismarck, após ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficar inelegível por 8 anos, redigiu uma nota sobre os acontecimentos que eclodiram com o recente fato.
De acordo com o deputado, a cassação e a inelegibilidade derivam de duas publicações colocadas nas redes sociais da administração de Baturité.
Em nota, Eduardo Bismarck justificou que, as duas postagens citadas ocorreram fora do período eleitoral. “No nosso entendimento, demonstra total irrelevância no âmbito eleitoral”, ressaltou.
O parlamentar expressa indignação. “Respeitando a decisão do TSE, mesmo diferente do entendimento do TRE-CE, informo que aguardo, no mandato, a publicação dos acórdãos da decisão para compreender o embasamento dos votos e recorrer da decisão”, explicou.
Confira a definição:
À SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ.
Comunico que o Tribunal Superior Eleitoral, em Sessão Virtual ordinária de 17 a 23.05.2024, julgou o RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL Nº 0602962-04.2022.6.06.0000 – FORTALEZA – CEARÁ e, por maioria, deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral para, reformado o acórdão regional, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral, a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, Deputado Federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, Deputado Estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos; e ii) cassar os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (Deputado Federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (Deputado Estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade, com base no art. 22, XIV, da LC 64/1990, determinando, ainda, a comunicação ao TRE/CE para imediato cumprimento e adoção das providências cabíveis, nos termos do voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes (Presidente), vencidos o Relator e o Ministro Nunes Marques.
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