STF derruba obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem exames solicitados por nutricionistas

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no plenário virtual, pela inconstitucionalidade da lei de Alagoas que obrigava os planos de saúde a cobrirem exames solicitados por nutricionistas. A decisão foi tomada por maioria de votos, com seis ministros acompanhando o relator, ministro Luiz Fux, que acolheu os argumentos apresentados pela Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Entre os ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade da lei estadual estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, considerando que a ausência de uma regulação federal específica não configurava contrariedade à norma estadual.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552 foi movida pela CNSeg, que argumentou que a lei de Alagoas invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. A entidade alertou que permitir que estados legislem sobre temas dessa natureza poderia comprometer a uniformidade da regulação nacional dos planos de saúde e seguros, resultando em aumento de custos e, consequentemente, no valor das mensalidades dos planos.

Além da CNSeg, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da lei. Esta é a segunda vez que o STF derruba uma legislação estadual sobre planos de saúde. Em 2023, o Supremo também declarou inconstitucional uma lei similar do Rio Grande do Norte.

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