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Caixa finaliza distribuição de lucros do FGTS e credita R$ 15,2 bilhões a 130,8 milhões de cotistas

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal concluiu o processamento da distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2023, totalizando R$ 15,2 bilhões creditados para 130,8 milhões de trabalhadores. A operação foi finalizada antes do prazo previsto pela legislação, que estipulava o término dos repasses até 31 de agosto.

Esse valor é o maior já distribuído aos trabalhadores desde a criação da iniciativa, em 2016, e foi creditado de forma proporcional ao saldo existente em cada conta do FGTS no último dia de 2023. O lucro total do fundo em 2023 foi de R$ 23,4 bilhões, o maior em 58 anos de história. O Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir 65% desse montante entre os cotistas.

A rentabilidade do FGTS, somada à distribuição dos lucros, atingiu 7,78% em 2023, superando a inflação medida pelo IPCA, que ficou em 4,62%. Este é o maior retorno desde 2016, com um ganho de 3,16 pontos percentuais acima da inflação. Para os trabalhadores, isso se traduz em um índice de 0,02693258 sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2023. Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000 em sua conta vinculada ao FGTS no fim do ano passado recebeu R$ 26,93 a título de lucro.

Os trabalhadores podem consultar o valor creditado em suas contas por meio do aplicativo FGTS, disponível para todos os sistemas operacionais, ou pelo Internet Banking da Caixa, caso sejam clientes do banco.

Desde o início da distribuição dos lucros do FGTS, em 2017, já foram creditados R$ 82,4 bilhões nas contas dos trabalhadores, incluindo o valor depositado neste ano. Esses recursos podem ser sacados em situações previstas pela Lei 8.036/90, como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, aposentadoria e outras circunstâncias específicas. O valor creditado não é incluído na base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de corrigir o FGTS pelo IPCA a partir de 2024, em vez de aplicar apenas a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, pode trazer mudanças futuras. Contudo, essa correção não será retroativa e só será válida a partir da publicação do resultado do julgamento. Se, no futuro, a soma da distribuição do lucro com o rendimento não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma compensação para os cotistas.

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