
O candidato André Fernandes, de chapa pura, foi denunciado pelo App Pardal por disparo em massa de propaganda política no WhatsApp, sem consentimento do eleitor.
No caso, o candidato do PL efetuou mensagens instantâneas sem o link que permita ao destinatário efetuar o descadastramento do remetente, visando prevenir o recebimento de mensagens futuras, de acordo com o que determina o artigo 33 da lei eleitoral.
Na decisão a magistrada destacou que com um dos motivos da concessão da liminar a existência da demonstração de inconformismo do denunciante, o que denota indícios de veracidade ante o não consentimento em receber a mensagem, conforme elenca o inciso II, art. 34 supra.
A julgadora determinou liminarmente que o candidato André Fernandes se abstenha de enviar mensagens instantâneas em massa sem consentimento da pessoa destinatária, bem como a providenciar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a identificação completa da pessoa remetente, ao mesmo tempo apresentar mecanismos que permitam à pessoa destinatária a solicitar o descadastramento e a eliminação dos seus dados pessoais.
Em caso do não acatamento da decisão judicial assinada pela juíza Sônia Meire da 002 Zona Eleitoral de Fortaleza, o candidato bolsonarista poderá ser enquadrado no crime de desobediência judicial, sem prejuízo de multa.
O Pardal é de uso gratuito e já está disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denúncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rádio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.