As concessionárias que administram rodovias no Brasil terão de indenizar motoristas que sofrerem acidentes envolvendo animais nas pistas. A decisão foi unânime e estabelecida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a responsabilidade objetiva das concessionárias, ou seja, elas devem responder pelos danos independentemente de culpa. A medida, que fixou uma tese repetitiva válida para processos similares, baseia-se no Tema 1122 e aplica as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei das Concessões.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Ricardo Villas Boas Cueva, que ressaltou que a responsabilidade das concessionárias está fundamentada na teoria do risco administrativo. De acordo com essa teoria, as empresas são obrigadas a garantir a segurança dos usuários, o que inclui a prevenção de acidentes com animais nas pistas. O ministro destacou a aplicação do CDC, afirmando que as concessionárias devem fornecer serviços adequados e seguros, incluindo a manutenção das rodovias livres de obstáculos.
O caso que motivou a decisão envolveu um acidente na rodovia Ayrton Senna e Carvalho Pinto, onde um motorista processou a Ecopistas após colidir com um bovino. A concessionária foi condenada a pagar R$ 43,5 mil ao condutor, valor que será reajustado pela inflação desde a data do acidente, em 2016.
A decisão do STJ não apenas confirmou a sentença anterior, mas também estabeleceu jurisprudência, orientando futuras decisões em casos semelhantes.
Acidentes envolvendo veículos e animais em rodovias são um problema constante no Brasil. Estima-se que cerca de 2 mil pessoas por ano sejam vítimas desses acidentes, que não só representam risco à vida humana, mas também são uma das principais causas de perda da fauna no país.
Um estudo realizado pela Universidade Federal de Lavras (UFLA) revelou que aproximadamente 475 milhões de animais morrem anualmente nas estradas brasileiras devido a atropelamentos.







