O fato: A continuidade da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos pode depender de medidas de compensação, como cortes de gastos ou aumento de outros tributos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, enviado ao Congresso Nacional na última sexta-feira (30), não prevê o reajuste na tabela do IRPF, o que pode exigir novas estratégias do governo para manter essa isenção.
“Não está previsto no Orçamento. Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”, afirmou Robison Barreirinhas, secretário da Receita Federal, durante entrevista coletiva para detalhar a proposta orçamentária.
Atual situação da isenção: Atualmente, trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824 em valores atuais, estão isentos do pagamento do IRPF. Oficialmente, o limite máximo para a alíquota zero do imposto é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para rendas de até dois salários mínimos, há um desconto simplificado de R$ 564,80 aplicado sobre a renda. Esse desconto, que cobre a diferença entre o limite oficial de isenção e o valor de dois salários mínimos, é opcional e beneficia principalmente aqueles que não têm deduções maiores previstas pela legislação atual.
Para contribuintes que possuem direito a deduções maiores, como dependentes, pensão alimentícia, e gastos com educação e saúde, a regra permanece a mesma.
Faixas de tributação: A tabela atual do IRPF estabelece que rendas entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 são tributadas em 7,5%. Aqueles que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 estão sujeitos a uma alíquota de 15%. Para rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%. Qualquer valor acima de R$ 4.664,68 é tributado em 27,5%.