O fato: O acesso dos investidores de varejo aos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) deverá ser liberado somente em 2025, segundo sinalizações de Daniel Maeda, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A flexibilização está prevista na Resolução 175 da CVM, publicada em dezembro de 2022, que tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório dos fundos de investimentos no Brasil.
A Resolução 175 já trouxe mudanças significativas, como a liberação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e de fundos 100% no exterior para o investidor de varejo. Durante a Expert XP 2024, evento realizado neste fim de semana em São Paulo, Maeda confirmou que os FIPs seguirão esse caminho de flexibilização, mas que a implementação da mudança está prevista apenas para 2025.
“O edital de audiência pública [para discutir a proposta com a sociedade] vai sair ainda este ano”, explicou Maeda. “[Considerando] os prazos para a participação na audiência pública, a norma [que flexibilizará o acesso aos FIPs] deve ficar para o ano que vem”, projetou.
Desafios na regulamentação dos FIPs: Marco Velloso, superintendente de supervisão de investidores institucionais da CVM, destacou que a modificação em estudo não se limita apenas ao acesso do varejo aos FIPs. Ele apontou que, quando os FIPs foram criados, o foco principal era em private equity e venture capital. No entanto, a legislação vigente apresenta limitações para o segmento de venture capital, o que dificulta a participação de algumas empresas nesse tipo de fundo.
“A empresa de venture precisa, por exemplo, ter um conselho de administração, mas nem sempre isso existe, limitando a participação”, explicou Velloso. Para ele, a nova norma que flexibilizará os FIPs para o investidor de varejo também deve incluir ajustes que permitam que companhias de venture capital utilizem esse produto com “mais força, vigor e segurança”.