STF reconhece direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue na rede pública

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Foto: HEMORIO/DIVULGAÇÃO

O fato: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados na rede pública de saúde. No entanto, essa regra não se aplica a menores de 18 anos, que continuam sujeitos às normas médicas tradicionais.

Contexto e impactos: Com essa decisão, os adultos que optarem pela recusa de transfusões de sangue terão acesso a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), na mesma localidade de residência ou em outro local, com todos os custos sendo pagos pelo Estado. O entendimento dos ministros do STF baseia-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, assegurando que a escolha pessoal dos pacientes seja respeitada.

A recusa de transfusões de sangue pelas Testemunhas de Jeová é uma prática fundamentada em suas crenças religiosas. A decisão do STF visa a garantir o direito desses fiéis de exercerem suas escolhas sem infringir seus valores religiosos, desde que existam alternativas médicas viáveis.

Repercussão: A Associação Testemunhas de Jeová Brasil, em nota, elogiou a decisão, destacando que ela traz segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos. A entidade apontou que, com essa medida, o Brasil se alinha a países como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito.

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