Contexto: Três decisões da Justiça Eleitoral em Fortaleza foram emitidas contra o candidato José Sarto (PDT) por propaganda eleitoral negativa nas redes sociais contra seu adversário, Evandro Leitão. Sarto tem se notabilizado por ser candidato que mais gasta com impulsionamento em redes sociais entre todas as capitais brasileiras.
Decisão 1: A coligação “Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais” denunciou vídeos impulsionados por Sarto, acusando Leitão de ligação com facções criminosas. O juiz Victor Nunes Barroso determinou a suspensão de novos impulsionamentos e a exclusão do conteúdo, impondo multa de R$ 50 mil por descumprimento. Segundo o magistrado, “o impulso negativo é vedado pela legislação eleitoral. Só se permite a realização deste com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou agremiações.”
Decisão 2: Em outro caso similar, Sarto impulsionou um vídeo que descontextualizava uma entrevista de Leitão, também insinuando ligações com o crime organizado. O juiz Victor Nunes Barroso ordenou novamente a suspensão de impulsionamentos e a remoção do vídeo, ressaltando que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidenciado pela possibilidade de acesso de novos anúncios com o mesmo vídeo de conteúdo possivelmente negativo.”
Decisão 3: A terceira decisão reforça as duas anteriores, abordando os mesmos vídeos e impondo as mesmas sanções. O juiz Victor Nunes Barroso afirmou que “a propaganda eleitoral negativa da forma como representada nesta decisão não deve ser promovida em qualquer plataforma.”
O que significa: As decisões mostram a atuação firme da Justiça Eleitoral para coibir propaganda negativa e garantir um processo eleitoral justo.
Veja aqui as três decisões
Decisão 1 Decisão 2 Decisão 3