O fato: A 15ª Zona Eleitoral de Icó acatou uma representação do Ministério Público e condenou os candidatos à Prefeitura de Icó, Aurineide Amaro de Sousa e Pedro Jerônimo Dantas, além da coligação “Unidos por um Icó Cada Vez Melhor”, ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada pelo promotor eleitoral Alan Ferreira de Araújo.
Contexto: De acordo com o Ministério Público, durante o evento de inauguração do comitê central de campanha, realizado em agosto, os candidatos exibiram propaganda eleitoral em dois painéis de LED. O MP argumentou que os painéis criaram um efeito visual semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso de imagens em comitês de campanha deve ser limitado a 4m² e equipamentos que produzam o efeito de outdoor, como faixas, banners ou painéis tecnológicos, são vetados pela legislação.
Desdobramentos: A condenação reflete o rigor da Justiça Eleitoral no combate a infrações que possam influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral. A utilização de meios visuais proibidos, como os painéis de LED, pode configurar vantagem indevida para os candidatos, justificando a imposição de penalidades como a multa. A decisão reafirma a importância de seguir as regras que regulamentam a propaganda eleitoral, garantindo uma campanha justa e equitativa.