O fato: O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 11, que reforça a proibição de práticas de rebate por parte das fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A prática, já vedada pelo decreto 10.854/2021, pode gerar multas de até R$ 50 mil em casos de descumprimento.
Detalhes: A nova norma proíbe qualquer tipo de deságio ou desconto no valor dos benefícios contratados. Além disso, impede o oferecimento de vantagens diretas ou indiretas que não estejam relacionadas à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador. O objetivo é evitar práticas que beneficiem as fornecedoras de VR e VA por meio de cobranças abusivas, impactando negativamente os restaurantes credenciados.
Entenda: A prática de rebate ocorre quando as fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação oferecem descontos ou vantagens que, em muitos casos, são custeadas por altas taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam esses benefícios. Essas taxas, comparáveis às cobradas em operações de cartões de crédito, são motivo de críticas e concorrência entre as empresas tradicionais do setor, conhecidas como “ticketeiras”, e novos players como iFood, Swile e Flash.
Penalidades: A portaria estabelece multas severas para as fornecedoras de VA e VR que desrespeitarem as regras, com penalidades que chegam a R$ 50 mil. Além disso, empresas beneficiárias do PAT – aquelas que recebem incentivos fiscais e contratam esses benefícios para seus empregados – também podem ser multadas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em casos de reincidência, as multas são aplicadas em dobro e o registro das empresas infratoras pode ser cancelado.